Arguição do direito fundamental no Brasil

 Arguição do direito fundamental no Brasil

  A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, que tem como objetivo a defesa dos direitos fundamentais. A ADPF pode ser utilizada em casos de violação de preceitos fundamentais pela União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como por empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos.

  De acordo com dados do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro de 2021 a março de 2023, foram protocoladas 569 ADPFs. A maior parte das ADPFs tem como objeto temas relacionados a direitos fundamentais, como liberdade de expressão, direitos humanos, saúde, educação, meio ambiente e igualdade racial e de gênero.

  Alguns autores que abordam a temática da ADPF no Brasil são:

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


Referências bibliográficas:

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=151. Acesso em: 30 mar. 2023.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.