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Serviço inovador PIX vai permitir pagamentos instantâneos no Brasil

PIX vai permitir pagamentos instantâneos no Brasil a partir de novembro

Serviço inovador possibilitará que o dinheiro vá de uma conta para outra em poucos segundos, 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive entre contas de diferentes instituições.


Pagamentos e transferências iniciados com um simples toque no celular, por exemplo, realizados de forma intuitiva, rápida e segura, a qualquer dia do ano, sem limite de horário, e com o dinheiro imediatamente disponível ao recebedor. Isso é o que o PIX, que teve sua marca lançada nesta quarta-feira (19) pelo BC, em São Paulo, traz para toda a população brasileira.



Inserido na dimensão competitividade da Agenda BC#, o PIX, que estará disponível a partir de novembro, tornará mais fácil e rápida a realização de pagamentos e transferências entre pessoas, empresas e entes governamentais. Com a implantação do PIX, o país ganha mais uma alternativa para efetuar transações, além dos modelos tradicionais já existentes, como TED, DOC, boleto, cheque e cartões.

“Para além da rapidez e praticidade dos pagamentos instantâneos, a sociedade poderá sentir os benefícios da maior competição no mercado de pagamentos de varejo, com redução de custos e melhoria na qualidade dos serviços. Além disso, essa iniciativa, em linha com a revolução tecnológica em curso, possibilita a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio e promove a eletronização dos pagamentos, reduzindo o risco operacional e as dificuldades relacionadas ao uso do dinheiro em espécie.” ressaltou João Manoel Pinho de Mello (foto), diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

Para usar o PIX, será preciso que o pagador e o recebedor tenham conta em um banco, em uma instituição de pagamento ou em uma fintech – não necessariamente uma conta corrente, as transações também poderão ser feitas usando uma conta de pagamento ou poupança.

O dia e a hora da transação não importarão, nem se o solicitante e o recebedor da operação possuem relacionamento com o mesmo banco ou instituição. A liquidação será imediata, ou seja, o recebedor terá em poucos segundos os recursos disponíveis em sua conta.

Melhor experiência do cliente
Mais que celeridade, o Pix trará mais facilidade na realização das transações, que poderão ser feitas por meio de QR Code ou a partir da inserção de informações simples como número de celular, e-mail, CPF ou CNPJ (tecnicamente chamadas de chave ou apelido).

Quanto aos QR Codes, o BC estabeleceu dois tipos: estático e dinâmico.

O estático poderá ser usado em múltiplas transações e permitirá a definição de um valor fixo para um produto ou a inserção do valor pelo pagador. Poderá ser usado para uma transferência entre duas pessoas, por exemplo.

Já o QR Code dinâmico será de uso exclusivo a cada transação e permitirá a inserção de informações adicionais, o que facilita a conciliação e automação comercial. Ele servirá para o pagamento de uma compra em um supermercado ou em um restaurante, entre outras possibilidades.

“Com o PIX será possível enviar e receber quantias instantaneamente a partir de diversos meios, inclusive aplicativos em smartphones, a qualquer hora do dia e da noite”, explica Carlos Eduardo Brandt (foto abaixo), chefe adjunto no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, do BC. Além das funcionalidades que estarão disponíveis em novembro, já estão no radar evoluções importantes como, por exemplo, pagamento por aproximação.



O PIX chegando ao cidadão
O BC divulgou algumas medidas com o objetivo de fazer com que esse novo meio de pagamento seja ofertado aos clientes finais, pagadores e recebedores, aumentando as alternativas de escolha da população.

A existência de uma marca única é imprescindível para que os usuários identifiquem o PIX de uma forma clara e inequívoca. A identidade visual facilitará o entendimento e a adoção do instrumento.

Com a participação da Secretaria Nacional do Tesouro, será possível que cidadãos brasileiros possam fazer seus recolhimentos à União, por exemplo, o pagamento de taxa de passaporte ou entrada em um parque federal, de uma forma muito mais simples e rápida, desde o lançamento do PIX, melhorando bastante a experiência atual.

“Além disso, medidas que impõem a obrigatoriedade de oferta desse serviço aos maiores agentes do mercado farão com que o PIX chegue a uma maior parcela da população, possibilitando que as pessoas escolham a opção que lhes for mais conveniente.” diz Breno Lobo, do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro.

Casa própria: taxas elevam em até 26% desembolso e corroem lucro na revenda

Cálculo é para imóvel novo. Usados têm margem de ganho maior por eliminar os custos com as construtoras; conheça as despesas previstas além do preço de compra do bem


Comprar um imóvel é pagar bem mais do que ele vale. Só as taxas no ato da compra podem consumir 14% do valor financiado na cidade de São Paulo. Se a intenção for revender, o custo pode chegar a 26% do preço de aquisição, só compensando repassá-lo adiante se for vendido por mais de um quarto acima do que custou. Caso contrário, é prejuízo garantido.
A simulação foi feita ao iG pelo sócio do escritório Turci Advogados, Carlos Fujita, levando em conta um empreendimento novo de R$ 400 mil, preço médio na capital paulista. Ele considerou as taxas estimadas em imóveis novos e usados (veja a tabela abaixo), que variam conforme o município ou Estado.

Thinkstock/Getty Images
Eventuais gastos com reforma, decoração ou instalações devem ser considerados antes de fechar o contrato

Os gastos obrigatórios incluem impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), corretagem, taxas cobradas pela incorporadora, custo de interveniência e Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Antes de fechar negócio, é importante pesquisar o custo exato de impostos e taxas que incidem em cada localidade do País. “Pode-se fazer uma estimativa do quanto se vai gastar apurando esses valores com base no valor do imóvel”, orienta o professor de finanças do Ibmec, Eduardo Coutinho.
Se o imóvel comprado por R$ 400 mil em São Paulo for revendido por R$ 500 mil, estima-se um prejuízo de R$ 4.100 no bolso do investidor, já que R$ 104,1 mil serão consumidos só com taxas de compra e revenda, concluiu Fujita.
Usados saem mais em conta
Na cidade do Rio de Janeiro, o cenário é parecido. Um imóvel novo adquirido a R$ 750 mil exige um gasto de 11% sobre este valor no momento da compra. Mas se este mesmo imóvel for usado, os custos despencam para 2,4%, devido à eliminação de taxas como as cobradas pelas construtoras e o custo de financiamento.
Na revenda do usado, o investidor sai ganhando em relação ao novo. Se vender o imóvel por R$ 900 mil, pagará 11% (ou R$ 84.817,00) em taxas, lucrando R$ 65.182,29. Mas se fizer a mesma transação com um imóvel novo, terá prejuízo de R$ 25.567,71, em função dos encargos.
Como planejar outras despesas
Além dos impostos e taxas, o comprador de um imóvel novo precisa levar em conta eventuais despesas extra com reforma, decoração ou instalações não previstas em contrato. Se o bem for comprado na planta, é preciso verificar se no memorial descritivo da construtora está prevista a colocação de pisos, azulejo e armários.
“Se o documento prevê que a cozinha será entregue no contrapiso, sem acabamento, cabe ao comprador planejar os gastos com antecedência”, diz o economista e professor da Anhanguera Educacional, Antonio Azambuja.
A melhor forma de bancar estas despesas é no período em que as prestações do imóvel são mais baixas – geralmente antes da entrega das chaves, quando não há correção pelo INCC (Índice Nacional de Construção Civil). Quando o imóvel ficar pronto, basta mandar instalar os móveis ou piso, que já foram pagos.
“Há compradores que só percebem o quanto terão de desembolsar com reformas depois que o imóvel está pronto, quando não têm mais dinheiro, e caem no cheque especial”, conta Azambuja.
Há também os chamados ‘gastos fantasma’, pequenas despesas que não estavam previstas, como a instalação de lâmpadas, interruptores e fios. O economista recomenda sempre reservar uma margem de 10% do orçamento para estes gastos invisíveis.
Se o imóvel é usado, é preciso verificar antes de assinar o contrato se não há parcelas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em atraso, ou taxas de condomínio que deixaram de ser pagas.
Melhor forma de financiar
Ao fazer o financiamento do imóvel, quanto maior a entrada, melhor, na opinião de Coutinho, do Ibmec. É possível financiar até 80% do valor total, segundo determinação do Banco Central (BC), mas especialistas recomendam comprometer um percentual menor.
“A melhor decisão é financiar o menor valor possível, para fugir dos juros”, recomenda Coutinho. Embora seja possível financiar um imóvel em até 35 anos, Azambuja sugere que o financiamento seja feito num prazo menor, se possível. "Entre cinco e dez anos é o ideal, não mais do que isso".
Caso faltem recursos para dar uma boa entrada, a sugestão é abrir uma aplicação de baixo risco como a renda fixa ou a poupança, que permite resgatar o dinheiro a qualquer momento. “Se o surgir uma oportunidade de compra nos próximos seis meses, enquanto se poupa, a caderneta é mais simples de resgatar”, diz Coutinho. Para prazos mais longos, os títulos do Tesouro Direto são mais recomendados.
Para Azambuja, o importante é que os gastos não consumam mais que 30% da renda mensal. “Só compre um apartamento que caiba no seu bolso”.
Se a intenção é morar, o professor da Anhanguera propõe que o potencial comprador faça um “test drive” no bairro onde pretende fazer a aquisição, para evitar arrependimentos no pós-compra. “Morar de aluguel por um tempo na região onde se deseja comprar é um ato de precaução”, diz.
SIMULAÇÃO (SÃO PAULO)
Taxas previstas na compra de um imóvel novo de R$ 400 mil em São Paulo:
Despesa
Percentual (%)
Valor (R$)
Taxa SATI*
1%
4 mil
Corretagem*
6%
24 mil
Taxa de interveniência*
2%
8 mil
Taxa de obra*
2%
8 mil
ITBI**
2%
8 mil
Escritura e registro**
2%
8 mil
Dispêndio total (com cláusulas contratuais + despesas obrigatórias)
1%
4 mil
(*) Taxas estipuladas em cláusulas contratuais e cobradas pela incorporadora. Os percentuais e valores são estimados e podem variar (ou não ser cobrados) em cada caso.
(**) Despesas obrigatórias.
Taxas previstas de um imóvel novo comprado a R$ 400 mil e vendido a R$ 500 mil em São Paulo:
Despesa
Percentual (%)
Valor (R$)
Taxa de repasse*
3%
12 mil
Imposto de Renda sobre ganho de capital
15%
5,7 mil
Corretagem
6%
30 mil
Documentação
-
400
Valor líquido recebido
-
451,9 mil
Escritura e registro**
1%
4 mil
Dispêndio total (com cláusulas contratuais + despesas obrigatórias)      
-
456 mil
(*) Taxas estipuladas em cláusulas contratuais e cobradas pela incorporadora. Os percentuais e valores são estimados e podem variar (ou não ser cobrados) em cada caso.

O advogado Roberto Mortari Cardillo, especialista em direito civil e sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, explica ao iG o significado das taxas mais comuns cobradas nas operações imobiliárias. Confira:
COMPRA
Taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) – É cobrada no ato da assinatura do contrato com a construtora na compra de um imóvel a ser construído. Pode variar de 0,5% a 1% sobre o valor do bem. Abrange a análise da documentação do eventual comprador e, se for o caso, de todo o procedimento restante para financiamento bancário. Ou seja, visa a remuneração dos serviços de natureza jurídica e técnica ao comprador. Sua cobrança pode ser questionada.
Corretagem – É a taxa paga ao corretor de imóveis por intermediar a operação. Segundo o artigo 722 do Código Civil,  pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”. A taxa pode variar por Estado. Em São Paulo, por exemplo, ela se situa em torno de 6% do valor da transação imobiliária.
Taxa de interveniência – É exigida pela incorporadora se o comprador pretende obter financiamento para o saldo devedor, após a entrega das chaves, em um banco diferente do indicado pela incorporadora. Normalmente, as incorporadoras mantêm parceria – não formal - com algum banco, o qual financia parte da obra. Seu custo pode ser de até 2% do valor a ser financiado, cobrado na transmissão efetiva da posse (entrega das chaves).
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) – É um imposto municipal. Na cidade de São Paulo, é de 2%. Não é cobrado em caso de doação, e sua transação é concretizada sempre entre pessoas vivas, não alcançando a transmissão por sucessão. O ITBI é de responsabilidade do adquirente do bem, ou seja, na compra e venda imobiliária recairá sobre os ombros do comprador.
VENDA
Taxa de repasse – Também conhecida como taxa de cessão de contrato ou de transferência, renúncia à preferência etc. É cobrada pela incorporadora, se e quando o comprador originário do imóvel revende-o, porém sem pagar o saldo devido a ela. O segundo comprador assume então o contrato e o saldo devedor. As incorporadoras exigem tal taxa porque, em tese, ostentam direito de preferência sobre o imóvel vendido. Para abrir mão dele, cobram a taxa, cuja previsão é feita no contrato de compra e venda, mas paga apenas quando o imóvel é revendido. 
Imposto de Renda sobre ganho de capital – Tem custo de 15% sobre o lucro com a venda, podendo-se abater o ITBI, os juros do financiamento e as corretagens, caso elas tenham sido pagas à parte, na compra ou na venda. Em geral, elas vêm junto com a incorporadora e não permitem dedução. Há dois casos de isenção: ao vender o único imóvel por menos que R$ 440 mil, ou quando o dinheiro da venda for usado integralmente na compra de outros imóveis residenciais no Brasil, em até 180 dias. Se só parte do valor for usada na aquisição, será preciso pagar imposto sobre o ganho de capital restante. Só fica isento quem não tenha vendido imóvel residencial nos últimos cinco anos.
Documentação – É o conjunto de documentos que devem ser apresentados para realizar uma transação imobiliária. Possuem alta relevância, pois devem refletir não só a situação do imóvel como o status do vendedor, eventual existência de ações anteriores que possam comprometer a venda etc. A segurança do negócio depende da criteriosa análise de tais documentos.
Escritura – É lavrada em cartório de notas. O seu custo é variável, inclusive entre os Estados, e pode ser proporcional ao valor do bem. No site do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) há tabelas para consulta. É cobrada pelo próprio cartório de notas, valendo observar que eventual contrato de financiamento com banco possui força de escritura pública.
Registro – O registro, segundo o artigo 1º da lei 6015/73, tem o objetivo de imprimir “autenticidade, segurança e eficácia” aos atos jurídicos e se efetua no cartório da situação do imóvel. Possui variáveis de Estado para Estado, tendo como base de cálculo o valor de venda do bem. No site do IRIB, há também as tabelas de custos cobrados pelos cartórios de registro de imóveis.

http://economia.ig.com.br/financas/casapropria/2014-01-25/casa-propria-taxas-elevam-em-ate-26-desembolso-e-corroem-lucro-na-revenda.html

Brasil enfrenta bolha imobiliária, diz Henrique Meirelles

Ex-presidente do Banco Central pondera que problema é localizado em regiões do Rio de Janeiro e São Paulo; sobre a OGX, ele diz que foi grande aposta também para o BNDES

Paula Pacheco - iG São Paulo |

Antonio Cruz/ABr
Meirelles: Rio de Janeiro é a cidade com situação mais grave no campo imobiliário

Para Henrique Meirelles ex-presidente do Banco Central (BC), o Brasil enfrenta um problema de bolha imobiliária. Para o economista, o fato ocorre "claramente em algumas regiões do Rio de Janeiro e algumas regiões de São Paulo" – mercados onde o preço dos imóveis dispararam. Mas no País a bolha imobiliária tem características muito diferentes das vistas nos Estados Unidos, ressalta. "Por aqui, ao contrário do que se viu nos EUA, não houve efeito na economia real", diz.
Segundo Meirelles, a bolha imobiliária americana tinha como uma das principais caracteríticas a alta alavancagem em crédito. "Quando você tem um estouro da bolha de crédito, existe a possibilidade de contaminar a economia como um todo. Não acho que isso esteja acontecendo no Brasil, já que o crédito imobiliário por aqui não tem nem de perto esse tipo de presença", avalia.
Aposta em Eike Batista
Recentemente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que pretende intensificar os financiamentos de projetos da área de infraestrutura. Nos últimos anos, a prioridade do banco foi fazer empréstimos e se associar a empresas em condições de se tornarem multinacionais brasileiras.
Na opinião de Meirelles, a mudança de estratégia não tem relação com a aposta mal sucedida feita pelo banco nas empresas de Eike Batista.  A maior delas, a OGX, pediu recuperação judicial na quarta-feira (30) e espera-se o mesmo para a OSX .

Elisa Rodrigues / Futura Press
Quem se juntou a Eike, segundo Meirelles, estava atrás de uma aposta

"Essa mudança do BNDES é uma evolução gradual. As empresas globais hoje estão muito mais fortes do que há oito, dez anos, e com presença internacional. A grande necessidade do País hoje é infraestrutura", analisa.
O ocaso da OGX, avalia Meirelles, é uma situação e não deve levar a uma generalização que contamine outras companhias brasileiras. Ele explica: "É uma empresa muito alavancada, uma grande startup. Não se pode confundi-la com uma empresa com um histórico e uma grande eficiência".
Ainda segundo o ex-presidente do BC, a OGX e as outras empresas de Eike foram "uma grande aposta de todos". "Foi do próprio Eike, dos executivos, dos acionistas, dos investidores, dos credores, inclusive do BNDES. Era um grupo de grandes startups que não deram certo", comenta Meirelles.