Mostrando postagens com marcador Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). Mostrar todas as postagens

Mutuário com contrato firmado até setembro de 2001 tem direito a desconto

Geórgea Choucair - Estado de Minas

Fotos Marcos Vieira/EM/D.A press

Ronaldo Moreira e Márcia tentam desde 2004 renegociar o financiamento para a compra de um terreno

Mutuários que estão prestes a perder a casa própria em leilões não sabem, mas a dívida pode ser renegociada com os bancos credores. A decisão virou lei, mas não é informada aos mutuários quando são notificados do leilão do imóvel. Eles alegam que, ao receber a carta dos bancos, estão sendo condicionados a pagar o débito à vista, sem qualquer flexibilidade da instituição financeira em negociar a dívida. Os bancos, por sua vez, afirmam que têm interesse em resolver as pendências dos inadimplentes, com parcelamento mais amplo e dilatação de prazo de pagamento. A Lei 11.922, de 13 de abril, promete resolver a queda de braço. Em Minas Gerais, cerca de 20 mil mutuários podem ser beneficiados com a nova lei, segundo cálculos de advogados e da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH).
A lei possibilita a renegociação da dívida dos mutuários, que terão o saldo devedor em desequilíbrio calculado e permite ainda que, ao fim do contrato, caso haja um saldo devedor que faça com que a dívida seja superior ao valor comercial do imóvel, ele poderá ser renegociado. A lei vale para os contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sem ou com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
“A pessoa é notificada em relação ao leilão e o valor do débito, mas não é informada que pode renegociar a dívida. É muito comum que os imóveis sejam vendidos em feirões da Caixa Econômica Federal, geralmente por valor bem abaixo do de mercado”, afirma Lúcio de Queiróz Delfino, diretor-administrativo da ABMH. A recomendação, diz, é que o mutuário procure saber se pode negociar a dívida e inclusive usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação do débito.
A funcionária pública Cynthia Consolação da Costa Silva sofre hoje uma pressão para não perder o seu apartamento de dois quartos no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte. “O banco só aceita que pague minha dívida à vista. Querem tudo ou nada”, diz. Ela financiou o imóvel em setembro de 2001. Ficou três meses sem pagar. “Como não aceitaram o parcelamento do débito, a dívida chegou a nove prestações”, diz.
Em março deste ano, Cynthia foi comunicada que seu imóvel iria a leilão, o que ocorreu no dia 15 deste mês, mas sem arremate. “Vi no jornal que estava sendo vendido por R$ 32 mil, sendo que o valor de mercado dele é de R$ 60 mil a R$ 65 mil. Fiz a proposta de pagar um pouco do débito e incorporar o restante da dívida, mas não aceitaram. Não deixaram também que eu use o meu FGTS”, diz. A prestação do apartamento, segundo Cynthia, é de cerca de R$ 250.
A Caixa informa que não administra mais os contratos que podem ser beneficiados com a Lei 11.922. É que os contratos mais antigos – e complicados – do banco estão hoje nas mãos da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Fazenda. A Emgea assumiu os contratos habitacionais antigos da Caixa e carteiras imobiliárias de bancos extintos. A Emgea afirma que se antecipou à legislação e, em 2005, lançou o programa Ô de Casa, com o objetivo de solucionar as dívidas. Os descontos no programa chegam, em média, a 50% do valor total dos débitos.

http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_4/2009/05/28/em_noticia_interna,id_sessao=4&id_noticia=112176/em_noticia_interna.shtml