Geórgea Choucair - Estado de Minas
Fotos Marcos Vieira/EM/D.A press
Ronaldo Moreira e Márcia tentam desde 2004 renegociar o financiamento para a compra de um terreno
Mutuários que estão prestes a perder a casa própria em leilões não sabem, mas a dívida pode ser renegociada com os bancos credores. A decisão virou lei, mas não é informada aos mutuários quando são notificados do leilão do imóvel. Eles alegam que, ao receber a carta dos bancos, estão sendo condicionados a pagar o débito à vista, sem qualquer flexibilidade da instituição financeira em negociar a dívida. Os bancos, por sua vez, afirmam que têm interesse em resolver as pendências dos inadimplentes, com parcelamento mais amplo e dilatação de prazo de pagamento. A Lei 11.922, de 13 de abril, promete resolver a queda de braço. Em Minas Gerais, cerca de 20 mil mutuários podem ser beneficiados com a nova lei, segundo cálculos de advogados e da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH).
A lei possibilita a renegociação da dívida dos mutuários, que terão o saldo devedor em desequilíbrio calculado e permite ainda que, ao fim do contrato, caso haja um saldo devedor que faça com que a dívida seja superior ao valor comercial do imóvel, ele poderá ser renegociado. A lei vale para os contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sem ou com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
“A pessoa é notificada em relação ao leilão e o valor do débito, mas não é informada que pode renegociar a dívida. É muito comum que os imóveis sejam vendidos em feirões da Caixa Econômica Federal, geralmente por valor bem abaixo do de mercado”, afirma Lúcio de Queiróz Delfino, diretor-administrativo da ABMH. A recomendação, diz, é que o mutuário procure saber se pode negociar a dívida e inclusive usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação do débito.
A funcionária pública Cynthia Consolação da Costa Silva sofre hoje uma pressão para não perder o seu apartamento de dois quartos no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte. “O banco só aceita que pague minha dívida à vista. Querem tudo ou nada”, diz. Ela financiou o imóvel em setembro de 2001. Ficou três meses sem pagar. “Como não aceitaram o parcelamento do débito, a dívida chegou a nove prestações”, diz.
Em março deste ano, Cynthia foi comunicada que seu imóvel iria a leilão, o que ocorreu no dia 15 deste mês, mas sem arremate. “Vi no jornal que estava sendo vendido por R$ 32 mil, sendo que o valor de mercado dele é de R$ 60 mil a R$ 65 mil. Fiz a proposta de pagar um pouco do débito e incorporar o restante da dívida, mas não aceitaram. Não deixaram também que eu use o meu FGTS”, diz. A prestação do apartamento, segundo Cynthia, é de cerca de R$ 250.
A Caixa informa que não administra mais os contratos que podem ser beneficiados com a Lei 11.922. É que os contratos mais antigos – e complicados – do banco estão hoje nas mãos da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Fazenda. A Emgea assumiu os contratos habitacionais antigos da Caixa e carteiras imobiliárias de bancos extintos. A Emgea afirma que se antecipou à legislação e, em 2005, lançou o programa Ô de Casa, com o objetivo de solucionar as dívidas. Os descontos no programa chegam, em média, a 50% do valor total dos débitos.