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Conflito de Competência, conflito positivo, conflito negativo

Conflito de Competência é o confronto de dois ou mais juízes afirmando a competência para a mesma causa, pode ser positivo ou negativo.

A natureza jurídica do Conflito de Competência é manifestação jurisdicional de competência.

Fundamento Jurídico: Tem por finalidade a preservação do princípio constitucional do juiz natural

O Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.

O conflito de competência deve ser suscitado ao presidente do Tribunal competente.
Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Fonte:
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1. Salvador: editora juspodivm, 11ª ed., 2009.