Drones

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As aeronaves remotamente pilotadas (RPA) estão divididas em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem, no qual deve ser considerado os pesos da bateria ou combustível do equipamento e de carga eventualmente transportada. A classificação é aplicável apenas para as RPA e não para os aeromodelos.
Classe 3 – Peso máximo de decolagem de até 25 kg


Aeromodelismo

Aeromodelos são aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação ou competições.

Para pilotar aeromodelos, não há limite de idade.

Todos os operadores de aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Voos com aeromodelos não precisam ser registrados.

Aeromodelos com até 250g não precisam ser cadastrados na ANAC.

Cadastre aqui o seu drone com peso máximo de decolagem maior que 250g

Voos com aeromodelos não precisam ser registrados

A norma aplicável ao aeromodelismo no Brasil é a Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999.



Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico

Todos os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou, em alguns casos, pelo DECEA.

Pilotos da classe 3 (até 25kg) que pretendam operar acima de 400 pés também estão obrigados a portar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para voar abaixo dessa altitude, dispensa-se o CMA.




Registro de voos

Todos os voos realizados com equipamentos das classes 1 e 2 (peso máximo de decolagem maior que 25 kg) precisam ser registrados.

Voos com aeronaves da classe 3 (peso máximo de decolagem de até 25 kg) não precisam ser registrados.

Voos com aeromodelos não precisam ser registrados.


Como registrar os voos

A norma não estabelece modelo para o registro dos voos, mas esse registro deve conter no mínimo informações básicas que permitam determinar a aeronave que realizou o voo, o piloto remoto (e observadores, se for o caso), sua jornada, a data e hora do pouso e da decolagem, o tipo de operação, manutenção, ocorrências e assinatura (pode ser eletrônica) para validação dos dados.

Podem ser adotados formatos de registro similares aos tradicionais diários de bordo de aeronaves tripulada



publicado 03/05/2017 12h53, última modificação 03/07/2017 12h32
Para realizar operações com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes é obrigatório portar os seguintes documentos:

a)    Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos

b)   Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)

c)    Manual de voo

d)   Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)

e)    Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.

f)     Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.

g)   Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)



Importante! A lista acima refere-se às exigências previstas no regulamento da ANAC. Outros documentos podem vir a ser necessários, de acordo com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos ligados ao assunto.