DARE 304-9 Mandato judicial (Desde 1º/2/2018) R$22,1676 por mandante, assim considerado o casal
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DARE 230-6 Quando da satisfação da execução Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
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Depósito Judicial – Oficiais de Justiça R$ 77,10
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Depósito Judicial – Oficiais de Justiça
Guia FEDTJ
Citação e intimação via postal Código 120-1
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias Taxa Judiciária R$ 0,70 Guia FEDTJ Código 201-0
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.462/2017
Serviço Forense | Taxa Judiciária | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição | 1% sobre o valor da causa Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00 | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, I e § 1º |
Quando da satisfação da execução | 1% sobre o valor fixado na sentença Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00 | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, III e § 1º |
Litisconsórcio ativo voluntário inicial | Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 257,00) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 10 |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente | O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 11 |
– Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos – Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros – Ação declaratória incidental – Embargos à execução | Regra geral: 1% sobre o valor da causa Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado. | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 5º, I ao IV Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha | Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ou R$ 257,00 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou R$ 2.570,00 De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou R$ 7.710,00 De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs ou R$ 25.700,00 Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs ou R$ 77.100,00 | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 7º As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor. |
Ações penais em geral | 100 UFESPs ou R$ 2.570,00 | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado |
Ações penais privadas | 50 UFESPs ou R$ 1.285,00 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial 50 UFESPs ou R$ 1.285,00 – no momento da interposição do recurso | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 9º, letra b |
Ação rescisória | 4% sobre o valor da causa Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00 Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção. | Guia DARE* Código 230-6 Guia GDJ | Art. 4º, II
Art. 968, II, do CPC
|
Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falência | A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º daLei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. | Guia DARE* Código 230-6 | Art. 4º, § 8º |
Serviço Forense | Taxa Judiciária (R$) | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Cartas de ordem e cartas precatórias | 10 UFESPs: 257,00 | Guia DARE* – Código 233-1 | Art. 4º, § 3º Comunicado nº 51/2004 |
Carta rogatória | Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida | – | Decreto Federal nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 |
Mandado de segurança | 1% sobre o valor da causa Mínimo de 5 UFESPs: 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: 77.100,00 | Guia DARE*- Código 230-6 | A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas. |
Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ). Taxa de impressão para instrução da carta precatória distribuída digitalmente | R$ 0,70 por folha | Guia FEDTJ Código 201-0 | Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014 e Provimento CSM nº 2.462/2017) |
Serviço Forense | Taxa Judiciária | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes Art. 1.007 do CPC | 4% sobre o valor da causa Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00 | Guia DARE* – Código 230-6 | Art. 4º, II Comunicado SPI nº 77/2015 Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º. Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000 |
Agravo de instrumento | 10 UFESPs: R$ 257,00, mais valor do porte de retorno | Guia DARE* – Código 234-3 | Art. 4º, § 5º Comunicado nº 51/2004 |
Recurso especial | R$ 179,37 | Guia GRU-Cobrança | Resolução nº 2/2017 atualizada pela Instrução Normativa nº 1/2018 e Portaria nº 450/2016 do STJ |
Recurso extraordinário | Preparo: R$ 198,95 | Guia GRU, disponível no site do STF. | Resolução nº 606/2018 do STF |
Obs.: valor da UFESP/2018: R$ 25,70.
Serviço Forense | Taxa Judiciária (R$) | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Recurso originário no TJSP | 40,30 por volume de autos | Guia FEDTJ Código 110-4 | Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Recurso especial | O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ | Guia GRU – Cobrança | Resolução nº 2/2017 do STJ atualizada pela Instrução Normativa nº 1/2018 |
Recurso extraordinário | O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” da Resolução nº 606/2018 do STF | Guia: FEDTJ Código 140-6 | Provimento CSM nº 831/2004 |
Agravo de instrumento | Porte de retorno: 20,50 por volume de autos | Guia FEDTJ Código 110-4 | Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.462/2017, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão integralmente eletrônica seja de autos entre 1ª e 2ª instâncias, seja de autos de competência originária do TJSP.
Serviço Forense | Taxa Judiciária (R$) | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias | 0,70 | Guia FEDTJ Código 201-0 | Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Autenticação de cópias reprográficas | 2,70 | Guia FEDTJ Código 221-6 | Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) | 15,00 (até 1 m) 22,50 (até 1,5 m) e 30,00 (até 2 m) | Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011. Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6. | Comunicado SPI nº 65/2012 (1) |
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias | 6,15 – primeira página 2,10 – por página que acrescer | Guia FEDTJ Código 205-4 | Comunicado SOCF nº 1/2010 e Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha | 46,45, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta | Guia FEDTJ Código 130-9 | Comunicado nº 139/2004, Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Citação e intimação via postal | Vide tabelas seguintes: (*) (**) | Guia FEDTJ Código 120-1 | Comunicado SPI nº 55/2008, Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Mandato judicial (Desde 1º/2/2018) | 22,1676 por mandante, assim considerado o casal | Guia DARE* Código 304-9 | Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e Lei nº 16.665/2018 2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do Estado |
Diligência de Oficial de JustiçaDeve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos | Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 77,10 Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 77,10, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 12,85 | GRD – Guia de Recolhimento de Diligência | Provimento CG nº 28/2014 (2)
(antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014)
|
Desarquivamento | 24,40 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado | Guia FEDTJ Código 206-2 | Comunicado s/nº, de 22/8/2002, Portaria nº 6431/2003, Comunicado nº 52/2012 e Provimento CSM nº 2.195/2014 Comunicado nº 433/2015 Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015. |
Publicação de editais no DJe | 0,20 – por caractere | Guia FEDTJ Código 435-9 | Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo | 1 – Sistema Infojud (registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 15,00. 2 – Sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica: 15,00. 3 – Sistema Renajud(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica: 15,00. 4 – Sistema Serasajud (base de dados da Serasa Experian): para obtenção de informações cadastrais, especialmente endereços de partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM nº 2039/2013: 15,00. Obs.: a) não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo. Obs: estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência. | Guia FEDTJ
Código 434-1
| Provimento nº 1.864/2011, Provimento nº 2.039/2013, Comunicado nº 268/2013 e Provimento CSM nº 2.462/2017 |
(1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
(2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.
Nº de folhas | Registro + Aviso de Recebimento (R$) | Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$) |
4 | R$ 21,25 | R$ 27,45 |
5 a 10 | R$ 21,95 | R$ 28,30 |
11 a 20 | R$ 25,90 | R$ 32,10 |
21 a 30 | R$ 27,45 | R$ 34,50 |
31 a 40 | R$ 29,70 | R$ 36,00 |
41 a 50 | R$ 31,40 | R$ 37,60 |
51 a 60 | R$ 32,95 | R$ 40,00 |
61 a 70 | R$ 35,25 | R$ 41,60 |
71 a 80 | R$ 36,80 | R$ 43,85 |
81 a 90 | R$ 39,90 | R$ 46,25 |
91 a 100 | R$ 41,45 | R$ 47,80 |
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.462/2017.
Serviço | Valor (R$) |
Carta Registrada | 7,80 |
Carta Registrada com AR | 14,85 |
Telegrama | 14,85 |
Telegrama com cópia | 20,35 |
Telegrama com confirmação de entrega | 21,90 |
Serviço de Carta com Ar Digital | |
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais; Obs.: registrada se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.462/2017) | R$ 21,20, vide Provimento CSM nº 2.462/2017 |
Nº de folhas | Valor a ser cobrado (R$) |
4 | R$ 11,75 |
5 a 30 | R$ 13,30 |
31 a 60 | R$ 14,15 |
61a 70 | R$ 14,85 |
71 a 80 | R$ 15,70 |
81 a 90 | R$ 16,40 |
91 a 100 | R$ 17,25 |
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.462/2017.
CERTIDÕES |
Letra b do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal |
Gratuidade: Provimento CSM nº 2.356/2016
Tabela de informatização dos Distribuidores: Comunicado nº 53/2015
Instância | Como solicitar (serviço gratuito) | Onde solicitar e prazo |
Primeira Instância: cível, criminal, execuções criminais (não vale para fins eleitorais), certidão de Objeto e Pé | 1. Certidões eletrônicas: preencher o formulário disponível em www.tjsp.jus.br, “Certidões”, opção “Cadastro de Pedido de Certidões”
2. Solicitações presenciais permitidas:
a) certidões cíveis relativas ao período anterior à informatização;
b) certidões criminais relativas apenas aos nascidos antes de 1969. Para fins eleitorais deve ser selecionado o modelo específico (Certidão Criminal para Fins Eleitorais on-line);
c) certidões de execução criminal: fins judiciais (informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos em todas as unidades regionais do Deecrim; expedida pelo ofício de execução criminal (informa a existência de processos de execuções criminais em tramitação nas varas ou ofícios de execuções criminais do Estado;
d) certidões de Objeto e pé: quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
| 1. Certidões eletrônicas: até 5 dias
1. 2. Solicitações presenciais: de 2ª a 6ª feira, das 12h30 às 19h para o público e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.
a) certidões cíveis: na própria comarca onde tramita a ação – de 5 a 10 dias
b) certidões criminais: em São Paulo a retirada da certidão somente poderá ser realizada no Fórum Criminal da Barra Funda ou no Fórum João Mendes Jr. – 5 dias
c) certidões relativas às execuções criminais: para fins judiciais solicitar nas unidades regionais Deecrim e deve ser acompanhada da certidão de uma das varas ou ofício de execuções criminais do Estado; quando expedida pelo ofício de execução deve ser acompanhada da certidão estadual de distribuição de execução criminal do Deecrim – até 5 dias
d) certidões de Objeto e Pé: solicitar diretamente no ofício onde tramita a ação, mediante o preenchimento de formulário próprio – aguardar o prazo determinado pelo Ofício para retirada.
|
Segunda Instância:cível e criminal | Não existe solicitação via internet
Solicitações mediante petição em duas vias endereçada ao presidente do TJSP, aos cuidados da Seção de Informações, contendo o nome completo, RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada e o motivo da solicitação (anexar cópia de documento, se possível, e mencionar um telefone fixo para eventual necessidade de contato).
Obs.: informar na certidão se tiver como a comprovação de prática jurídica ou atuação como advogado.
| Certidões cíveis e criminais: até 5 dias
Obs.: as certidões devem ser retiradas na unidade de Central de Informações localizada no mesmo edifício em que foi protocolado o pedido.
Unidades para protocolo e retirada
Glória – Seção de Direito Criminal: R. da Glória, 459 – 1º andar
Brigadeiro Luiz Antônio: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849, térreo, sala 2
Complexo Judiciário do Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1225, sala 1 Direito
Privado – Conselheiro Furtado: R. Conselheiro Furtado, 503 – 1º andar
Palácio da Justiça: Pça da sé, s/ nº, térreo (protocolo na sala 108 e retirada no 2º andar, sala 209)
Pátio do Colégio: Pátio do Colégio, 73, térreo (protocolo na sala 2 e retirada na sobreloja, sala 9)
Horário de atendimento
de 2ª à 6ª feira, a partir das 9h (advogados e estagiários), e das 12h30 (público) até 19h.
|
Serviço Forense | Fundamentação/Observações |
Habeas corpus e habeas data | Art. 5º, LXXVII, da CF |
Ação popular – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965) | Art. 5º, LXXIII, da CF |
Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985) | Art. 129, III, da CF |
• Jurisdição de menores • Acidentes do trabalho • Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos | Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III |
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial | Art. 1.042, do CPC |
Condutas Sancionadas – Atos atentatórios à dignidade da justiça | Sanção Pecuniária (R$) | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Não comparecimento à audiência de conciliação | Até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [1] | Guia FEDTJ – Código 442-1 | § 8º, do art. 334 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
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Suscitação infundada de vício em arrematação | Até 20% do valor atualizado do bem* | Guia FEDTJ – Código 442-1 | §6º, do art.903 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
|
Descumprimento de decisões jurisdicionais ou embaraços à sua efetivação | Até 20% do valor da causa* | Guia FEDTJ – Código 442-1 | §2º do art.77 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
|
Prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso | |||
O executado que fraudar ou se opor maliciosamente à execução, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e, intimado, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. | Até 20% do valor atualizado do débito em execução* | Guia FEDTJ – Código 442-1 | Parágrafo único, do art.774 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
|
Litigância de má-fé | De 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa* | Guia FEDTJ – Código 442-1 | art. 81 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
|
[1] Valor estabelecido pelo juiz a cada caso, dentro dos limites referidos
Condutas Sancionadas que não fazem parte do rol de atos atentatórios à dignidade da justiça | Sanção Pecuniária (R$) | Recolhimento | Fundamentação/Observações |
Não devolução dos autos em cartório pelo advogado | R$ 468,50 (metade do salário mínimo federal vigente) | Guia FEDTJ – Código 442-1 | art. 167, caput das NSCGJ do TJSP |
Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado | O valor a ser recolhido será estabelecido em sentença e fixado por despacho pelo juiz | Banco do Brasil favorecido: Funpesp | art. 51 do Código Penal
Provimento CG TJSP Nº 11/2015
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Serviço Forense | Taxa Judiciária | Fundamentação/Observações |
Recurso | VER NOTA ABAIXO Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 128,50; b) 4% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c; c) 4% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 128,50; Guia DARE* – Código 230-6 d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 2.462/2017: R$ 40,30, devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ – Código 110-4 | Provimento CSM nº 2.462/2017 |
NOTA: As alíquotas de 1% e de 4% sobre o valor da causa, e de 4% sobre o valor da condenação, que constam da Tabela acima, são as utilizadas pelo TJSP para o cálculo da taxa judiciária cobrada quando da interposição de recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme à tabela que, a partir da vigência da Lei nº15.855/2015, que elevou valores de taxa judiciária na Justiça Estadual Paulista, consta do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores. (http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=1)
Antes da vigência daquela lei, a Tabela do TJSP contemplava alíquotas de 1% e de 2%, com base no disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, e assim foi reproduzido na Tabela divulgada pela AASP. A citada Lei nº 15.855/2015 não introduziu qualquer regra relativa aos recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis; a Corregedoria Geral da Justiça também não modificou o teor do art. 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria; mantido está, também, o enunciado 29 do Comunicado nº 116/2010, do Conselho Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais, que reafirma aqueles percentuais.
Apesar disso, a Tabela publicada pelo TJSP na rede mundial de computadores passou a divulgar critério conforme ao qual as custas incidentes na interposição desses recursos inominados teriam as respectivas alíquotas majoradas, tal como referido no início desta Nota; e assim, corresponderiam a 1% mais 4% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação, conforme seja o caso.
A AASP não considera fundamentada essa modificação de critério, mas entende que Advogados e partes, ao recorrerem no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, devem tomar em consideração o posicionamento do TJSP a esse propósito, para decidir como agir. De todo modo, embora a modificação das referidas alíquotas não encontre apoio em norma nenhuma, a AASP optou por adaptar a redação da Tabela que publica ao que consta daquela do TJSP; alerta entretanto a seus Associados sobre essas discrepâncias, e comunica que já encaminhou expediente à Corregedoria Geral da Justiça visando à solução do problema.
Mandado de segurança | Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50 Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00 | Provimento CSM nº 2.462/2017 Art. 698, IV, § 3º das NSCGJ |
Diligências | Gratuitas | Art. 696, § das NSCGJ |
Agravo de instrumento | Se admitido, 10 UFESps: R$ 257,00 Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.462/2017: R$ 20,50, devido quando houver despesas de combustível. Guia FEDTJ – Código 110-4 | Provimento CSM nº 2.462/2017 Art. 698, IV, § 2º das NSCGJ |
Processamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca) | Cada recorrente: recolhimento integral do preparo | Art. 698, IV, § 4º das NSCGJ |
Recursos criminais | Independe de preparo EXCEÇÃO: art. 806 do CPP, de aplicação subsidiária nos procedimentos dos Juizados Especiais (art. 92 da Lei nº 9.099/1995) Preparo sob pena de deserção, a ser efetuado independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, correspondendo à soma das seguintes parcelas: a) 50 Ufesps, em razão da distribuição da ação penal privada: R$ 1.285,00 b) 50 Ufesps, em razão da interposição do recurso: R$ 1.285,00 | Art. 699 das NSCGJ e Provimento CG nº 42/2017, publicado em 5/10/2017 |