DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS ( DARE )


DARE 304-9 Mandato judicial (Desde 1º/2/2018) R$22,1676 por mandante, assim considerado o casal
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DARE 230-6  Quando da satisfação da execução Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
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Depósito Judicial – Oficiais de Justiça  R$ 77,10
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Depósito Judicial – Oficiais de Justiça



Guia FEDTJ
Citação e intimação via postal    Código 120-1


Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias Taxa Judiciária R$ 0,70 Guia FEDTJ Código 201-0



Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.462/2017
Lei nº 11.608/2003, alterada pelas leis nº s 14.838/201215.760/2015 e 15.855/2015
CUSTAS INICIAIS
Serviço ForenseTaxa JudiciáriaRecolhimentoFundamentação/Observações
Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, I e § 1º
Quando da satisfação da execução1% sobre o valor fixado na sentença
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, III e § 1º
Litisconsórcio ativo voluntário inicialAlém do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 257,00) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 10
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistenteO mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da açãoGuia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 11
– Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos
– Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros
– Ação declaratória incidental
– Embargos à execução
Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.
Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilhaMonte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 257,00
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 2.570,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 7.710,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 25.700,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 77.100,00
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Ações penais em geral100 UFESPs ou R$ 2.570,00Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra a – pagos ao final pelo réu, se condenado
Ações penais privadas50 UFESPs ou R$ 1.285,00 – recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 1.285,00 – no momento da interposição do recurso
Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 9º, letra b
Ação rescisória4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 77.100,00
Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia DARE*
Código 230-6 Guia GDJ
Art. 4º, II
Art. 968, II, do CPC
Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial e de falênciaA credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º daLei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.Guia DARE*
Código 230-6
Art. 4º, § 8º
OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS
Serviço ForenseTaxa Judiciária (R$)RecolhimentoFundamentação/Observações
Cartas de ordem e cartas precatórias10 UFESPs: 257,00Guia DARE* – Código 233-1Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004
Carta rogatóriaDespesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumpridaDecreto Federal
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12
Mandado de segurança1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs: 77.100,00
Guia DARE*- Código 230-6A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º, da Lei de Custas.
Impressão de processos digitais (pedidos realizados no balcão do Cartório), serão acolhidos mediante a expedição de certidão (art. 158 das NSCGJ).
Taxa de impressão para instrução da carta precatória distribuída digitalmente
R$ 0,70 por folhaGuia FEDTJ
Código 201-0
Custo da cópia reprográfica (Comunicado CG nº 1.109/2014 e Provimento CSM nº 2.462/2017)
RECURSOS
Serviço ForenseTaxa JudiciáriaRecolhimentoFundamentação/Observações
Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 1.007 do CPC
4% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 77.100,00
Guia DARE* – Código 230-6Art. 4º, II
Comunicado SPI nº 77/2015
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.
Não haverá preparo quando os embargos infringentes não forem originários do TJSP conforme IUJ0084097-16.2012.8.26.0000
Agravo de instrumento10 UFESPs: R$ 257,00, mais valor do porte de retornoGuia DARE* – Código 234-3Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especialR$ 179,37Guia GRU-CobrançaResolução nº 2/2017 atualizada pela Instrução Normativa nº 1/2018 e Portaria nº 450/2016 do STJ
Recurso extraordinárioPreparo: R$ 198,95Guia GRU, disponível no site do STF.Resolução nº 606/2018 do STF
Obs.: valor da UFESP/2018: R$ 25,70.
PORTE DE REMESSA E RETORNO
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º
Serviço ForenseTaxa Judiciária (R$)RecolhimentoFundamentação/Observações
Recurso originário no TJSP40,30 por volume de autosGuia FEDTJ
Código 110-4
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)
Provimento CSM nº 2.462/2017
Recurso especialO valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJGuia GRU – CobrançaResolução nº 2/2017 do STJ atualizada pela Instrução Normativa nº 1/2018
Recurso extraordinárioO valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela “D” da Resolução nº 606/2018 do STFGuia: FEDTJ
Código 140-6
Provimento CSM nº 831/2004
Agravo de instrumentoPorte de retorno: 20,50 por volume de autosGuia FEDTJ
Código 110-4
Provimento CSM nº 2.462/2017
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.462/2017, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não serão aplicadas quando a transmissão integralmente eletrônica seja de autos entre 1ª e 2ª instâncias, seja de autos de competência originária do TJSP.
DESPESAS JUDICIAIS
Serviço ForenseTaxa Judiciária (R$)RecolhimentoFundamentação/Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias0,70Guia FEDTJ
Código 201-0
Provimento CSM nº 2.462/2017
Autenticação de cópias reprográficas2,70Guia FEDTJ
Código 221-6
Provimento CSM nº 2.462/2017
Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas)15,00 (até 1 m)
22,50 (até 1,5 m) e
30,00 (até 2 m)
Guia de Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011.
Para autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na guia FEDTJ, código 221-6.
Comunicado SPI nº 65/2012 (1)
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias6,15 – primeira página
2,10 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 205-4
Comunicado SOCF nº 1/2010 e
Provimento CSM nº 2.462/2017
Expedição de Cartas de Sentença de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e do Formal de Partilha46,45, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da cartaGuia FEDTJ
Código 130-9
Comunicado nº 139/2004,
Provimento CSM nº 2.462/2017
Citação e intimação via postalVide tabelas seguintes: (*) (**)Guia FEDTJ
Código 120-1
Comunicado SPI nº 55/2008,
Provimento CSM nº 2.462/2017
Mandato judicial
(Desde 1º/2/2018)
22,1676 por mandante, assim considerado o casalGuia DARE*
Código 304-9
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Lei nº 16.665/2018
2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do Estado
Diligência
de Oficial de JustiçaDeve ser considerada como uma diligência todos os atos necessários para a efetivação da ordem judicial, mesmo que resultem negativos
Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 77,10
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 77,10, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 12,85
GRD – Guia de Recolhimento de DiligênciaProvimento CG nº 28/2014 (2)
(antecipação de valor destinado ao custeio de mandados gratuitos:Provimento CG nº 27/2014)
Desarquivamento24,40 – Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
13,30 – Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais
24,40 – Desarquivamento de autos digitais
Guia FEDTJ
Código 206-2
Comunicado s/nº, de 22/8/2002,
Portaria nº 6431/2003,
Comunicado nº 52/2012 e
Provimento CSM nº 2.195/2014
Comunicado nº 317/2015
Comunicado nº 433/2015
Associados da AASP: O efeito do MS Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000 vigora desde o dia 24/8/2015.
Publicação de editais no DJe0,20 – por caractereGuia FEDTJ
Código 435-9
Provimento CSM nº 2.462/2017
Serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de Imposto de Renda, informações fornecidas por bancos e constantes do cadastro de registro de veículo1 – Sistema Infojud
(registro da Receita Federal): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de declarações de IR de pessoa física, correspondente ao limite dos 5 últimos anos (exercícios financeiros), não contemplando a cobrança proporcional ou fracionamento; busca de declarações de IR de pessoa jurídica, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado: 15,00.
2 – Sistema Bacenjud(registro das instituições bancárias centralizadas pelo BCB): busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica; busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica: 15,00.
3 – Sistema Renajud(registro do Detran-SP): busca de endereço de pessoa física ou jurídica; busca de veículos de pessoa física ou jurídica: 15,00.
4 – Sistema Serasajud
(base de dados da Serasa Experian): para obtenção de informações cadastrais, especialmente endereços de partes nos processos judiciais, instituídos pelo Provimento CSM nº 2039/2013: 15,00.
Obs.:
a)
 não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
b) os valores acima são referentes a cada CPF e CNPJ a ser pesquisado em cada processo.
Obs: estão inclusos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência.
Guia FEDTJ
Código 434-1
Provimento nº 1.864/2011,
Provimento nº 2.039/2013,
Comunicado nº 268/2013 e
Provimento CSM nº 2.462/2017
(1) Obs.: no caso de isenção de pagamento, incumbe à Unidade Judiciária solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de Pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída a  cópia. Dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou pelo tel (11) 2171 6279.
(2) Obs.: Para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado deverá ser recolhido, independentemente da quantidade de endereços ou de diligências necessárias, ressalvado o disposto no art. 1.007 das NSCGJ.
Modalidade Carta (*) (valores vide Provimento CSM nº 2.462/2017)
Nº de folhasRegistro + Aviso de Recebimento (R$)Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$)
4R$ 21,25R$ 27,45
5 a 10R$ 21,95R$ 28,30
11 a 20R$ 25,90R$ 32,10
21 a 30R$ 27,45R$ 34,50
31 a 40R$ 29,70R$ 36,00
41 a 50R$ 31,40R$ 37,60
51 a 60R$ 32,95R$ 40,00
61 a 70R$ 35,25R$ 41,60
71 a 80R$ 36,80R$ 43,85
81 a 90R$ 39,90R$ 46,25
91 a 100R$ 41,45R$ 47,80
Obs 1.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.462/2017.
Sistema de Postagem Eletronicamente – SPE (**)
Os valores relativos ao SPE referem-se ao valor de uma página. Caso possua mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes – vide Provimento CSM nº 2.462/2017
ServiçoValor (R$)
Carta Registrada7,80
Carta Registrada com AR14,85
Telegrama14,85
Telegrama com cópia20,35
Telegrama com confirmação de entrega21,90
Serviço de Carta com Ar Digital
Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais;
Obs.: registrada se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual, deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (Provimento CSM nº 2.462/2017)
R$ 21,20, vide Provimento CSM nº 2.462/2017
Remessa Local (valores alterados conforme Provimento CSM nº 2.462/2017)
Nº de folhasValor a ser cobrado (R$)
4R$ 11,75
5 a 30R$ 13,30
31 a 60R$ 14,15
61a 70R$ 14,85
71 a 80R$ 15,70
81 a 90R$ 16,40
91 a 100R$ 17,25
Obs 1.: Caso possuam mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.
Obs 2.: Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, observando-se o Provimento CSM nº 2.462/2017.
CERTIDÕES
Letra b do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal
Tabela de informatização dos Distribuidores: Comunicado nº 53/2015
InstânciaComo solicitar (serviço gratuito)Onde solicitar e prazo
Primeira Instância: cível, criminal, execuções criminais (não vale para fins eleitorais), certidão de Objeto e Pé1. Certidões eletrônicas: preencher o formulário disponível em www.tjsp.jus.br, “Certidões”, opção “Cadastro de Pedido de Certidões”
2. Solicitações presenciais permitidas:
a) certidões cíveis relativas ao período anterior à informatização;
b) certidões criminais relativas apenas aos nascidos antes de 1969. Para fins eleitorais deve ser selecionado o modelo específico (Certidão Criminal para Fins Eleitorais on-line);
c) certidões de execução criminal:  fins judiciais (informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos em todas as unidades regionais do Deecrim; expedida pelo ofício de execução criminal (informa a existência de processos de execuções criminais em tramitação nas varas ou ofícios de execuções criminais do Estado;
d) certidões de Objeto e pé: quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.
1. Certidões eletrônicas: até 5 dias
1. 2. Solicitações presenciais: de 2ª a 6ª feira, das 12h30 às 19h para o público e das 9h às 19h para advogados e estagiários identificados com a Carteira da OAB.
a) certidões cíveis: na própria comarca onde tramita a ação – de 5 a 10 dias
b) certidões criminais: em São Paulo a retirada da certidão somente poderá ser realizada no Fórum Criminal da Barra Funda ou no Fórum João Mendes Jr. – 5 dias
c) certidões relativas às execuções criminais: para fins judiciais solicitar nas unidades regionais Deecrim e deve ser acompanhada da certidão de uma das varas ou ofício de execuções criminais do Estado;  quando expedida pelo ofício de execução deve ser acompanhada da certidão estadual de distribuição de execução criminal do Deecrim – até 5 dias
d) certidões de Objeto e Pé: solicitar diretamente no ofício onde tramita a ação, mediante o preenchimento de formulário próprio – aguardar o prazo determinado pelo Ofício para retirada.
Segunda Instância:cível e criminalNão existe solicitação via internet
Solicitações mediante petição em duas vias endereçada ao presidente do TJSP, aos cuidados da Seção de Informações, contendo o nome completo, RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada e o motivo da solicitação (anexar cópia de documento, se possível, e mencionar um telefone fixo para eventual necessidade de contato).
Obs.: informar na certidão se tiver como  a comprovação de prática jurídica ou atuação como advogado.
Certidões cíveis e criminais: até 5 dias
Obs.: as certidões devem ser retiradas na unidade de Central de Informações localizada no mesmo edifício em que foi protocolado o pedido.
Unidades para protocolo e retirada
Glória – Seção de Direito Criminal: R. da Glória, 459 – 1º andar
Brigadeiro Luiz Antônio: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 849, térreo, sala 2
Complexo Judiciário do Ipiranga: R. Agostinho Gomes, 1225, sala 1 Direito
Privado – Conselheiro Furtado: R. Conselheiro Furtado, 503 – 1º andar
Palácio da Justiça: Pça da sé, s/ nº, térreo (protocolo na sala 108 e retirada no 2º andar, sala 209)
Pátio do Colégio: Pátio do Colégio, 73, térreo (protocolo na sala 2 e retirada na sobreloja, sala 9)
Horário de atendimento
de 2ª à 6ª feira, a partir das 9h (advogados e estagiários), e das 12h30 (público) até 19h.
ISENÇÃO DE TAXA
Serviço ForenseFundamentação/Observações
Habeas corpus e habeas dataArt. 5º, LXXVII, da CF
Ação popular – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 10 da Lei nº 4.717/1965)Art. 5º, LXXIII, da CF
Ação civil pública – salvo comprovada a má-fé (§ 6º da Lei nº 11.608/2003 e art. 18 da Lei nº 7.347/1985)Art. 129, III, da CF
• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários-mínimos
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III
Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especialArt. 1.042, do CPC
MULTAS
Condutas Sancionadas – Atos atentatórios à dignidade da justiçaSanção Pecuniária (R$)RecolhimentoFundamentação/Observações
Não comparecimento à audiência de conciliaçãoAté 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa [1]Guia FEDTJ – Código 442-1§ 8º, do art. 334 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
Suscitação infundada de vício em arrematação

Até 20% do valor atualizado do bem*Guia FEDTJ – Código 442-1§6º, do art.903 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
Descumprimento de decisões jurisdicionais ou embaraços à sua efetivaçãoAté 20% do valor da causa*Guia FEDTJ – Código 442-1§2º do art.77 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
Prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
O executado que fraudar ou se opor maliciosamente à execução, dificultar ou embaraçar a realização da penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e, intimado, não indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.Até 20% do valor atualizado do débito em execução*Guia FEDTJ – Código 442-1Parágrafo único, do art.774 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
Litigância de má-féDe 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa*Guia FEDTJ – Código 442-1art. 81 do CPC
Portaria TJSP nº 9.349/2016
[1] Valor estabelecido pelo juiz a cada caso, dentro dos limites referidos
Condutas Sancionadas que não fazem parte do rol de atos atentatórios à dignidade da justiçaSanção Pecuniária (R$)RecolhimentoFundamentação/Observações
Não devolução dos autos em cartório pelo advogadoR$ 468,50 (metade do salário mínimo federal vigente)Guia FEDTJ – Código 442-1art. 167, caput das NSCGJ do TJSP
Sentenças penais condenatórias com trânsito em julgadoO valor a ser recolhido será estabelecido em sentença e fixado por despacho pelo juizBanco do Brasil favorecido: Funpespart. 51 do Código Penal
Provimento CG TJSP Nº 11/2015
JUIZADOS ESPECIAIS
Serviço ForenseTaxa JudiciáriaFundamentação/Observações
RecursoVER NOTA ABAIXO
Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 128,50;
b) 4% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 4% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 128,50;
Guia DARE* – Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 2.462/2017: R$ 40,30, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ – Código 110-4
Provimento CSM nº 2.462/2017
NOTA: As alíquotas de 1% e de 4% sobre o valor da causa, e de 4% sobre o valor da condenação, que constam da Tabela acima, são as utilizadas pelo TJSP para o cálculo da taxa judiciária cobrada quando da interposição de recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme à tabela que, a partir da vigência da Lei nº15.855/2015, que elevou valores de taxa judiciária na Justiça Estadual Paulista, consta do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores. (http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=1)
Antes da vigência daquela lei, a Tabela do TJSP contemplava alíquotas de 1% e de 2%, com base no disposto no art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, e assim foi reproduzido na Tabela divulgada pela AASP. A citada Lei nº 15.855/2015 não introduziu qualquer regra relativa aos recursos inominados nos Juizados Especiais Cíveis; a Corregedoria Geral da Justiça também não modificou o teor do art. 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria; mantido está, também, o enunciado 29 do Comunicado nº 116/2010, do Conselho Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais, que reafirma aqueles percentuais.
Apesar disso, a Tabela publicada pelo TJSP na rede mundial de computadores passou a divulgar critério conforme ao qual as custas incidentes na interposição desses recursos inominados teriam as respectivas alíquotas majoradas, tal como referido no início desta Nota; e assim, corresponderiam a 1% mais 4% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação, conforme seja o caso.
A AASP não considera fundamentada essa modificação de critério, mas entende que Advogados e partes, ao recorrerem no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, devem tomar em consideração o posicionamento do TJSP a esse propósito, para decidir como agir. De todo modo, embora a modificação das referidas alíquotas não encontre apoio em norma nenhuma, a AASP optou por adaptar a redação da Tabela que publica ao que consta daquela do TJSP; alerta entretanto a seus Associados sobre essas discrepâncias, e comunica que já encaminhou expediente à Corregedoria Geral da Justiça visando à solução do problema.

Mandado de segurançaSe admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 128,50
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 77.100,00
Provimento CSM nº 2.462/2017
Art. 698, IV, § 3º das NSCGJ
DiligênciasGratuitasArt. 696, § das NSCGJ
Agravo de instrumentoSe admitido, 10 UFESps: R$ 257,00
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 2.462/2017: R$ 20,50, devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ – Código 110-4
Provimento CSM nº 2.462/2017
Art. 698, IV, § 2º das NSCGJ
Processamento de mais de um recurso nos mesmos autos (litisconsórcio, ou sucumbência recíproca)Cada recorrente: recolhimento integral do preparoArt. 698, IV, § 4º das NSCGJ
Recursos criminaisIndepende de preparo
EXCEÇÃO: art. 806 do CPP, de aplicação subsidiária nos procedimentos dos Juizados Especiais (art. 92 da Lei nº 9.099/1995)
Preparo sob pena de deserção, a ser efetuado independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, correspondendo à soma das seguintes parcelas:
a) 50 Ufesps, em razão da distribuição da ação penal privada: R$ 1.285,00
b) 50 Ufesps, em razão da interposição do recurso: R$ 1.285,00
Art. 699 das NSCGJ
e Provimento CG nº 42/2017, publicado em 5/10/2017