A EC nº 45 de 2004 e a Lei 11.419/2006: Fundamentais para a Viabilização do Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Processo Eletrônico na Busca pela Efetividade da Prestação Jurisdicional

A EC nº 45 de 2004 e a Lei 11.419/2006: Fundamentais para a Viabilização do Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Processo Eletrônico na Busca pela Efetividade da Prestação Jurisdicional

O avanço da tecnologia tem impactado diversas áreas da sociedade, e o sistema judicial não é exceção. Buscando promover a efetividade da prestação jurisdicional, a Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e a Lei 11.419/2006 desempenham um papel fundamental ao viabilizar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de processo eletrônico. 

Neste artigo, exploraremos a importância dessas normas para modernizar o sistema judicial brasileiro, bem como os passos necessários para implementar tais sistemas.

EC nº 45 de 2004 e sua relevância para o desenvolvimento do processo eletrônico

A Emenda Constitucional nº 45 de 2004, também conhecida como "Reforma do Judiciário", trouxe importantes mudanças ao sistema judicial brasileiro. Dentre as suas principais alterações, destaca-se a inclusão do inciso XIII no artigo 5º da Constituição Federal, que reconhece a informatização do processo judicial como meio de garantir a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.

Com essa emenda, o legislador constituinte expressamente reconheceu a necessidade de modernização do sistema judicial e abriu caminho para a adoção dos sistemas de processo eletrônico como forma de tornar mais efetiva a entrega da justiça.

Lei 11.419/2006: A base legal para o processo eletrônico no Brasil
A Lei 11.419/2006, conhecida como a "Lei do Processo Eletrônico", estabeleceu as bases legais para a implementação dos sistemas de processo eletrônico no país. Essa legislação regulamentou o uso da tecnologia da informação no processo judicial, definindo diretrizes e requisitos para a sua utilização.

Entre os principais pontos abordados pela Lei 11.419/2006, destacam-se a possibilidade de prática de atos processuais por meio eletrônico, a segurança e a autenticidade dos documentos digitais, além da criação de infraestrutura e sistemas necessários para a tramitação eletrônica dos processos judiciais.

Viabilizando o desenvolvimento de sistemas de processo eletrônico

Para implementar com sucesso os sistemas de processo eletrônico, é fundamental seguir uma série de etapas estruturadas. Abaixo, apresentamos os principais passos a serem seguidos:

Escolha de uma plataforma adequada
Pesquisar e avaliar as opções disponíveis no mercado
Verificar se a plataforma atende às necessidades do sistema judicial em termos de segurança, escalabilidade e usabilidade

Definição de requisitos e funcionalidades
Identificar as necessidades específicas do sistema judicial
Estabelecer os requisitos e funcionalidades essenciais para o sistema de processo eletrônico

Desenvolvimento do sistema
Contratar profissionais capacitados para o desenvolvimento do sistema
Garantir que o sistema seja desenvolvido de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos

Testes e ajustes
Realizar testes rigorosos para identificar eventuais falhas ou bugs
Realizar os ajustes necessários para garantir o bom funcionamento do sistema

Implantação e treinamento dos usuários
Planejar e executar a implantação do sistema de forma gradual e estruturada
Oferecer treinamentos adequados para os usuários, capacitando-os a utilizar o sistema de forma eficiente
Impulsionando a efetividade da prestação jurisdicional
A adoção dos sistemas de processo eletrônico traz diversos benefícios para a efetividade da prestação jurisdicional:

Redução de burocracia: A tramitação eletrônica dos processos reduz a necessidade de documentos físicos e simplifica os trâmites processuais, agilizando o andamento dos casos.

Agilidade nos trâmites processuais: Com a possibilidade de realizar atos processuais de forma eletrônica, como protocolos, intimações e petições, os prazos podem ser cumpridos com maior rapidez, contribuindo para a celeridade processual.

Melhoria no acesso à justiça: A utilização de sistemas de processo eletrônico facilita o acesso à justiça, permitindo que partes e advogados acessem os processos de forma remota, independentemente de sua localização geográfica.

Transparência do sistema judicial: Os sistemas de processo eletrônico proporcionam maior transparência ao permitir o acesso fácil e rápido aos documentos e informações processuais, tanto para as partes envolvidas como para o público em geral.

A Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e a Lei 11.419/2006 desempenham um papel fundamental ao viabilizar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de processo eletrônico. 
Por meio dessas normas, o sistema judicial brasileiro caminha em direção à modernização e à busca pela efetividade da prestação jurisdicional. 
Ao implementar tais sistemas, é possível reduzir a burocracia, agilizar os trâmites processuais, melhorar o acesso à justiça e promover a transparência do sistema judicial. 
Assim, o uso dos sistemas de processo eletrônico se apresenta como um caminho essencial para aprimorar a entrega da justiça no Brasil.