Qual diferença entre ações constitucionais e remédios constitucionais?

 Qual diferença entre ações constitucionais e remédios constitucionais?


     As ações constitucionais e remédios constitucionais são termos frequentemente usados no contexto do direito constitucional brasileiro. As ações constitucionais são processos judiciais destinados a proteger direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, enquanto os remédios constitucionais são instrumentos legais utilizados para assegurar o exercício desses direitos. 

    As ações constitucionais e os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos utilizados para assegurar a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. As ações constitucionais consistem em processos judiciais específicos que visam a tutela jurisdicional dos preceitos fundamentais insculpidos na Constituição, enquanto os remédios constitucionais são medidas protetivas de cunho imediato que podem ser diretamente invocadas pelo indivíduo titular do direito, independentemente da via judicial.

     A principal diferença entre as duas é que as ações constitucionais são processos judiciais específicos movidos em um tribunal, enquanto os remédios constitucionais são medidas que podem ser tomadas diretamente pelo indivíduo afetado, sem a necessidade de recorrer a um tribunal.

     Dentre as ações constitucionais, destacam-se a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Por sua vez, os remédios constitucionais de maior relevância são o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança e o Mandado de Injunção.

    

      As principais ações constitucionais previstas na Constituição brasileira são:

    - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): visa proteger preceitos fundamentais da Constituição contra leis ou atos normativos contrários a eles.

     - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): utilizada para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.

    - Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): usada para afirmar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.


Já os principais remédios constitucionais são:

    - Habeas Corpus: utilizado para garantir a liberdade de locomoção quando alguém é ilegalmente detido ou ameaçado de detenção.

    - Mandado de Segurança: usado para proteger direitos líquidos e certos que estão sendo ameaçados ou violados por uma autoridade pública ou por pessoa física ou jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    - Mandado de Injunção: utilizado para garantir o exercício de um direito fundamental previsto na Constituição quando não há regulamentação para ele.

    

    No ordenamento jurídico brasileiro, embora dotados de peculiaridades procedimentais e de competência jurisdicional distintas, em resumo, as ações constitucionais e os remédios constitucionais são ferramentas importantes para garantir a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, e se diferenciam em termos de procedimentos legais e de quem pode acioná-los.


Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 15 mar. 2020.