A publicação sobre "A Democratização do Crédito no Brasil", divulgada neste site, foi atualizada e passou a conter comentário sobre as últimas medidas tomadas no âmbito do sistema financeiro voltadas para o aprimoramento das microfinanças no país. O documento, de autoria do diretor de Normas do BC, Sergio Darcy; e do consultor Marden Soares, do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), da mesma área, traz um levantamento abrangente sobre a realidade das microfinanças no país.
Os autores comentam a Resolução 3.156 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 17 de dezembro de 2003, permitindo que as cooperativas de crédito, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito ao microempreendedor e as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários possam contratar a figura do "correspondente bancário", pessoa jurídica que presta serviço em nome de instituição financeira em diferentes localidades. Segundo explica o documento, o objetivo foi melhorar o acesso da população de baixa renda a serviços financeiros tais como pagamentos, recebimentos (inclusive Funrural e INSS), empréstimos e poupança. Com a medida, espera-se que essa população ganhe em comodidade e economia, principalmente no que diz respeito a pagamentos e recebimentos de contas.
O documento da Diretoria de Normas de BC traz ainda explicações sobre a Resolução 3.140, do Conselho Monetário Nacional, que decidiu, em 27 de novembro de 2003, autorizar a criação de cooperativas de crédito de empresários cujas empresas estejam vinculadas a uma entidade de classe específica. De acordo com a publicação, essa nova modalidade, "apresenta vantagem comparativa de menor risco sobre as cooperativas abertas, assim como de maior escala potencial em relação às cooperativas segmentadas, podendo ser importante instrumento de financiamento para o desenvolvimento da economia brasileira". Isso porque esse tipo de cooperativa tem um perfil intermediário entre os modelos de livre admissão de cooperados e as tradicionais - segmentadas por categoria profissional, ou por vínculo empregatício.
As regras determinam que essas cooperativas de empresários só podem ser criadas caso a entidade patronal cujas empresas estejam vinculadas já funcione há três anos. Elas terão que seguir as mesmas regras previstas para as cooperativas de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores. Para pedir a abertura, a associação empresarial deve explicar ao Banco Central porque recomenda a aprovação do projeto da cooperativa, bem como as medidas de apoio à sua instalação e ao seu funcionamento. Com isso, o BC poderá avaliar com maior precisão a solidez dos projetos submetidos à sua análise.
A mesma resolução permitiu ainda que as cooperativas do tipo Luzzatti, criadas até o ano passado, possam prestar serviços por meio de Postos de Atendimento Cooperativo (PAC) e de Postos de Atendimento Transitórios (PAT), sem necessidade de transformação, desde que restrito seu funcionamento à respectiva área de atuação. A resolução estabeleceu ainda um conjunto de medidas para harmonizar as regras das cooperativas de crédito às das demais instituições financeiras, quanto aos limites de exposição por cliente.
http://www.bcb.gov.br/noticias/VisualizacaoNoticia.aspx?cod=159