Usucapião Novo Código Processo Civil (NCPC)

Usucapião Novo Código Processo Civil (NCPC)
Usucapião Novo CPC - Usucapião Extrajudicial 

USOCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O usocapião extrajudicial, que é uma novidade trazida pelo novo código de processo civil. Apesar de não estar prevista no código de processo civil, ele foi introduzido pela Lei do CPC que alterou a Lei de registros públicos acrescentando um artigo que trata da usocapião extrajudicial e assim é essa uma disposição da lei de registros públicos e não do código de processo cívil. 

Existe no Brasil uma tendência de desjudicialização, com o princípio de desafogar o sistema judicial. E a Lei 11977/2009 (Lei do Minha Casa, Minha Vida) trouxe dois importantes instrumentos  de regularização para a questão fundiária de interesse puramente social. Sendo esse instrumento um formato embrionário da usucapião extrajudicial, que tinha requisitos da Lei como não ter o imóvel maior que 250 m². Antes disso, a lei 10.931/2004 trouxe a possibilidade de retificação extrajudicial de registro imobiliário, sem qualquer notícia de insegurança no uso do instituto, mesmo após mais de dez anos de sua vigência.

Após o sucesso da medida, o Novo CPC resolveu expandir tal instrumento, permitindo a regularização fundiária para virtualmente qualquer imóvel, atendidos os seus novos requisitos.