Usucapião Novo Código Processo Civil (NCPC)
Usucapião Novo CPC - Usucapião Extrajudicial
USOCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
O usocapião extrajudicial, que é uma novidade trazida pelo novo código
de processo civil. Apesar de não estar prevista no código de processo civil,
ele foi introduzido pela Lei do CPC que alterou a Lei de registros públicos
acrescentando um artigo que trata da usocapião extrajudicial e assim é essa uma
disposição da lei de registros públicos e não do código de processo
cívil.
Existe no Brasil uma tendência de desjudicialização, com o princípio de
desafogar o sistema judicial. E a Lei 11977/2009
(Lei do Minha Casa, Minha Vida) trouxe dois importantes instrumentos de
regularização para a questão fundiária de interesse puramente social. Sendo
esse instrumento um formato embrionário da usucapião extrajudicial,
que tinha requisitos da Lei como não ter o imóvel maior que 250 m². Antes
disso, a lei 10.931/2004 trouxe a possibilidade de retificação
extrajudicial de registro imobiliário, sem qualquer notícia de insegurança no
uso do instituto, mesmo após mais de dez anos de sua vigência.
Após o sucesso da medida, o Novo
CPC resolveu expandir tal instrumento, permitindo a regularização
fundiária para virtualmente qualquer imóvel, atendidos os seus novos
requisitos.